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Sexta-feira, 16 de Outubro de 2026

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MP Eleitoral defende inelegibilidade de Garotinho e anulação definitiva dos votos no Rio

Por esse motivo, defende que seja mantida a decisão que barrou sua candidatura e que os votos por ele recebidos nas urnas sejam anulados em definitivo.

MP Eleitoral defende inelegibilidade de Garotinho e anulação definitiva dos votos no Rio
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Em manifestação enviada nesta terça-feira (6) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Ministério Público (MP) Eleitoral concordou com o pedido de Anthony Garotinho de desistência do recurso apresentado à Corte, que buscava reconhecer a validade de sua candidatura ao Governo do Rio de Janeiro. O MP Eleitoral sustenta que a candidatura de Garotinho às eleições deste ano é de fato irregular, pois ele está inelegível, em razão de condenação por atos graves de improbidade administrativa. Por esse motivo, defende que seja mantida a decisão que barrou sua candidatura e que os votos por ele recebidos nas urnas sejam anulados em definitivo.

Embora decisões anteriores do TSE não admitam a desistência de recurso eleitoral após a eleição, dado o risco de interferência no resultado, o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, considera que o caso concreto de Garotinho tem peculiaridades que justificam a homologação da desistência. Isso porque se os votos recebidos por ele forem considerados válidos pelo TSE, haverá segundo turno no estado. Se forem anulados, o candidato que ficou em primeiro lugar terá levado mais de 50% dos votos válidos, o que resulta na vitória em primeiro turno.

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Anthony Garotinho foi condenado por ato intencional de improbidade administrativa, com lesão ao patrimônio público, por irregularidades no projeto “Saúde em Movimento”. Além de ter sido condenado a ressarcir mais de R$ 234 milhões aos cofres públicos, ele teve os direitos políticos suspensos por oito anos a contar de julho de 2025, data em que a condenação se tornou definitiva, sem possibilidade de recurso, no chamado trânsito em julgado. Assim, ele não poderá disputar eleições, nem se filiar a partido político até 2033.

Porém, o candidato se filiou ao partido Republicanos em março de 2024 e recorreu da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) que indeferiu sua candidatura para disputar o Governo do estado este ano. Passadas as eleições, cinco horas depois de solicitar ao TSE que analisasse o caso com urgência, Garotinho protocolou o pedido de desistência do recurso.

Argumentos - Ao analisar o tema, Espinosa enfatiza que a própria condenação por improbidade já inviabiliza a participação do candidato nas eleições de 2026. Além disso, o TSE já reconheceu que as filiações partidárias realizadas dentro do prazo de suspensão dos direitos políticos são inválidas.

No recurso original, Garotinho questionou a data do trânsito em julgado da condenação, afirmando que ela deveria ser contada a partir de agosto de 2018. O vice-PGE contesta essa alegação, mas afirma que, ainda assim, a filiação ao partido em 2024 seria nula, por terem transcorridos apenas seis anos do trânsito em julgado apontado pelo político, e não oito, como determina a condenação.

Espinosa também rebate os argumentos do candidato de que a condenação por improbidade não teria previsto o enriquecimento ilícito. Segundo o vice-PGE, o ato envolveu o desvio de milhões de reais em recursos públicos, seja em decorrência do pagamento a micro-ONGs que não prestaram qualquer serviço, seja pelo pagamento a outras empresas que nada fizeram, conforme descrito na condenação. Houve, portanto, enriquecimento ilícito dos integrantes do esquema, que pode ser reconhecido pela Justiça Eleitoral de forma independente, mesmo que a Justiça comum não tenha tipificado a conduta expressamente na condenação.

Recurso Ordinário Eleitoral 0602359-26.2026.6.19.0000

Fonte: Repórter PB

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